São Paulo, 24 de abril de 2024


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Resolução Seduc-15, de 29-2-2024 e Resolução Seduc-24, de 2-4-2024Dispõe sobre o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares  da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução Seduc-7, de 11-1-2021;

ATENÇÃO DOCENTE CONTRATADO NOS TERMOS DA LEI 1.093, DE 16/07/2009: é necessário que o candidato possua, no mínimo, 1 (uma) aula regular atribuída, para depois concorrer ao Projeto Proatec;
• O candidato somente poderá optar por Proatec de 20h (equivalente a 16 aulas atribuídas), necessitando completar sua carga horária com aulas regulares (lembrando que o Categoria O manterá seu contrato com no mínimo 20 aulas);
• Escolas no Programa de Ensino Integral (PEI): o Proatec não fará jus à Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI
• A carga horária de 20 horas deverá ser distribuída por todos os dias da semana e ser cumprida presencialmente na unidade escolar.

* Os docentes interessados deverão entrar em contato diretamente com a Unidade Escolar.

VAGAS DISPONÍVEIS: